sexta-feira, 25 de março de 2011





Mães Bebês e Cia - Amamentação


Estive no encontro de mães e bebês do Grupo Vínculo www.gvinculo.blogspot.com em Campinas e adorei poder estar entre as várias duplas (mãe-bebê) e a equipe de profissionais.
A roda de conversa girou em torno da amamentação, e se há um tema revelador da dinâmica mãe-bebê... é esse!!! Bom aí, mais uma vez, observei que a mãe é a mãe que ela pode ser!
O desejo em amamentar (ou não), a maneira como acontece a relação mãe-bebê através da amamentação, o desmame (e a volta ao trabalho), a relactação, as intercorrências durante a amamentação... tudo isso traz á tona  as disponibilidades e as dificuldades vividas entre mãe e bebê.
Há uma intromissão (e a palavra é essa mesmo) muito forte na relação da díade que se utiliza do evento da amamentação:
* amamente seu bebê se você o ama de verdade
* o leite industrializado é mais forte (então o seu é fraco)
* menina, você vai se acabar de tanto que amamenta, dá mamadeira logo!
* ah! é muito difícil conseguir amamentar exclusivamente no peito, uma hora você vai ter que dar o NAM.
* é melhor parar de amamentar porque você voltará a trabalhar e o bebê vai morrer de fome na escolinha.
* mas se seu filho é prematuro não vai conseguir mamar, não tem força tadinho...
* ih! se ele pegou a mamadeira vai largar o peito logo, logo...
E por aí vai...
A questão que quero colocar hoje é que a relação que cada díade mãe bebê constrói é única!
É possível que muitos desses "bons conselhos" possam ser uma verdade para uma ou outra díade, mas não há regra que se aplique a todas.
O importante é olhar para aquela díade, com olhar de singularidade!
O que aquela mãe e seu bebê estão vivendo? Como estão vivendo? O que desejam? Do que precisam?
É que às vezes é tão angustiante para os que estão observando a amamentação, ou seja estão externos ao processo, que há uma mobilização emocional muito intensa, e os comentários ("bons conselhos") são frutos dessa angústia. Então é muito comum, por exemplo, um pai se angustiar com a mulher que amamenta a cada hora e meia, afinal será que vai sobrar alguma coisa pra ele??? E aí fica fácil pra esse pai sugerir ( a cada hora e meia) que a mulher descanse, dê uma mamadeira inofensiva... Se essa mãe já tem dificuldades (um tanto básico nesse momento da vida de uma mulher) ela pode aderir à sugestão...
É para essa dinâmica que devemos buscar olhar com sensibilidade e livre de julgamentos.
CADA MÃE É A MÃE QUE PODE SER (e tudo bem!!!)


Rosângele Monteiro Prado
Psicóloga Perinatal
Valinhos/SP

domingo, 20 de março de 2011

"Educação Infantil exige acolhimento, e não extravagância"



Em entrevista, o médico Saul Cypel diz que preocupação com o desenvolvimento da criança deve começar antes da gestação

14 de março de 2011      -      Luciana Alvarez - O Estado de S. Paulo.
Divulgação

O especialista em desenvolvimento infantil Saul Cype.

Médico especialista em desenvolvimento infantil e consultor da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Saul Cypel diz que conhecimento médico sobre o assunto de 60 anos atrás ainda não chegou com clareza a muitos pais e mães do Brasil.









Quando deve começar a preocupação dos pais com o desenvolvimento do filho?
No momento em que eles começam a planejar ter um bebê, pois as vivências da gestação já podem influenciar a criança. Existe um psiquismo pré-natal. Mas é claro que a preocupação é maior após o nascimento.


Por que esse período inicial é tão importante?
A sobrevivência do bebê depende dos cuidados que vai receber. Mas o cuidado não deve ser só físico. O bebê, quando tem fome, tem também uma sensação de risco. Ele entra em um certo nível de ansiedade e comunica que precisa de atenção. Por isso é importante que a mãe ofereça o peito e o acolha. Não é uma questão meramente nutricional.
Qual é a coisa mais importante para os pais saberem ao educar os filhos?
Educar um filho não é um processo simples. O primeiro passo é os pais saberem que o bebê já nas primeiras semanas tem um psiquismo em desenvolvimento. Não basta só dar cuidados de alimentação e higiene. Ele é um ser que já vivencia insegurança, ansiedade. Por isso a necessidade de acolhimento.
E o que o sr. acha das teorias sobre música clássica, DVDs para estimular a inteligência?
É equivocado começar a estimular cedo com coisas que não fazem muito sentido. O bebê precisa de cuidado, acolhimento, mas não de coisas extravagantes. É mais o feijão com arroz.
Isso não parece tão difícil...
Mas a grande maioria das pessoas não está instrumentada. É importante que os pais se preparem, seja durante a gravidez ou mesmo depois, com ajuda de profissionais, porque nem sempre isso vem naturalmente. Os pais têm de fazer perguntas para profissionais preparados em desenvolvimento infantil, que pode ser o próprio pediatra. Mas não precisa de nada sofisticado.
E como é o trabalho da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal?
Procuramos trabalhar desde a gravidez até a idade de 3 anos, porque é a base do desenvolvimento. Trabalhamos para que a informação chegue de forma simples e esclarecedora aos pais, para que eles sabiam da importância de brincar, colocar regras. O ginecologista/obstetra já pode começar a informar os pais. Depois passamos pela humanização do parto, a defesa do parto normal, que deixa a mãe muito mais pronta para acolher o bebê em seguida. E também para que os profissionais da área da saúde tratem a mãe de forma afetuosa, durante todas as consultas. Fazemos grupos com famílias, orientamos que o pai também é umafigura muito importante. Temos programas em creches, mas vale lembrar que só 15% das crianças no Brasil estão na creche, O que falamos não são coisas novas, são já conhecidas há seis ou sete décadas. Fizemos, por exemplo, parceira com a Sociedade Brasileira de Pediatria para inserir programas de formação continuada, palestras, distribuímos livros. O discurso de desenvolvimento infantil está muito em voga, mas a lição de casa tem de ser feita.
QUEM É
Saul Cypel
Médico especialista em desenvolvimento infantil
Neuropediatra, professor livre-docente de Neurologia Infantil, consultor do Programa de Desenvolvimento Infantil da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal e diretor do Instituto de Neurodesenvolvimento Integrado (INDI).

FONTE:  www.estadao.com.br

terça-feira, 15 de março de 2011

"Rede Cegonha" -


14/03/2011 07h08 - Atualizado em 14/03/2011 07h08

Dilma anuncia o Rede Cegonha

Programa vai atender gestantes e seus bebês.

Presidente também falou sobre a violência doméstica 


A presidente Dilma Rousseff anunciou o Rede Cegonha durante seu programa de rádio “Café com a presidenta”, que foi ao ar na manhã desta segunda-feira (14). Ela aproveita o mês de março, dedicado à mulher, para tratar de temas como violência doméstica e educação infantil.

A presidente iniciou o programa falando justamente sobre a criação do Rede Cegonha, uma das promessas feitas durante as eleições presidenciais de 2010. “Vamos tratar daquele que é um dos momentos mais marcantes da vida de toda mulher: a maternidade. Vamos anunciar o Rede Cegonha, um programa na área da saúde, voltado para o atendimento integral das mães e das crianças desde a gravidez. Nós queremos atendimento completo, integral”, disse.
6 mil creches e pré-escolas
Dilma afirmou que seu objetivo é construir 6 mil creches e pré-escolas para ajudar as mães de todo o país. “Nenhuma mulher trabalha tranquila se seus filhos não estiverem protegidos e bem cuidados. Por isso, vamos iniciar um programa cuja a meta é construir 6 mil creches e pré-escolas em todo o Brasil, até 1014. São muito importantes na administração do tempo das mulheres, mas são, sobretudo, importantíssimas para a educação das crianças e para atacar a raiz das desigualdades sociais. Todo mundo sabe que as crianças de zero a 5 anos, que recebem atenção social e pedagógica, higiene e alimentação adequados, entram na vida escolar em condições muito melhores”.
Segundo Dilma, ela deve honrar a mulher brasileira. “As mulheres ajudam a construir o nosso país. Saem dos seus lares, vão para o mundo do trabalho, para as empresas, para as escolas, às universidades, para a vida social e fazem a diferença. Se as mulheres não tivessem crescido em seu papel na sociedade brasileira, eu não conseguiria ter sido eleito presidenta, por isso eu devo honrar as mulheres do nosso país”, afirmou. “As mulheres podem. Mas ainda falta muito para as mulheres poderem tudo”, emendou.
Violência doméstica
Uma das maiores preocupações da presidente, segundo depoimento ao longo do programa de rádio, é a violência doméstica. “Uma das minhas maiores preocupações é a violência contra a mulher, ainda muito presente, inclusive dentro de casa. Uma situação, que sobre todos os aspectos, é inaceitável para uma sociedade como a brasileira”.
Dilma considera “inaceitável” pesquisa apresentada no programa que diz que a cada dois minutos cinco mulheres são agredidas no Brasil. “Isso é inaceitável!”, disse. E acrescentou: “Uma das leis mais importantes, criadas no governo do presidente Lula, foi a Lei Maria da Penha. Essa lei é reconhecida até pela ONU como um modelo de enfrentamento da violência doméstica. O meu compromisso é garantir que essa lei seja rigorosamente cumprida. Aliás, no meu governo, o Ministério da Saúde tornou obrigatória a notificação da violência contra a mulher em toda a rede pública e privada do país na área da saúde. Quem não notificar que recebeu uma mulher agredida, machucada, está sujeito à punição administrativa e corre o risco de ser punido por seu conselho profissional”.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Síndrome da Alienação Parental



Instituto Português de Mediação Familiar

Definição
É um conjunto de comportamentos seriados praticados pelo progenitor alienante (guardião), com o objectivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e a/s crianças de forma a excluir para sempre o outro progenitor da vida dos seus filhos.

A alienação parental é conseguida através de uma série de técnicas conscientes ou inconscientes de programação/manipulação da criança, assim como de outros processos utilizados pelos progenitores alienantes, combinados com a “colaboração” da criança, para denegrir o progenitor odiado que se pretende preterir.
Para o progenitor alienante, conseguir que a criança odeie o outro é atingir a perfeição, a obra-prima da vingança possível.
No entanto, este processo, tem sobretudo efeitos devastadores para o equilíbrio emocional da criança manipulada cuja inocência é destruída pela ideia subjacente de que não é digna de ser amada por ambos os pais.
O Síndrome da Alienação Parental obedece a um padrão de comportamentos típicos e surge sobretudo durante o conflito litigioso da Regulação do Exercício da Responsabilidade Parental. Este caminho, que muitos pais percorrem com grande sofrimento e dor, tem as suas causas sociológicas e psicológicas, os seus protagonistas, e também as suas terríveis consequências, quer para a criança, quer para o pai e avós que a perdem, quer para a família como um todo. 
A sua discussão envolve valores fundamentais como o direito à parentalidade, dignidade e saúde emocional das crianças.
Na nossa sociedade assistimos a um número crescente de casos de Alienação Parental com uma particularidade: as insinuações, ou mesmo acusações, de abuso sexual. Protagonizadas sobretudo progenitores que têm a guarda das crianças contra pais que lutam em tribunal para terem acesso ao/s filho/s, estas acusações têm efeitos irreversíveis, uma vez posta em marcha a máquina legal incumbida de apurar a “verdade”.

Características do Síndrome Alienação Parental (SAP)
- Processo destrutivo da imagem de um dos progenitores;
- Afastamento forçado, físico e psicológico, das crianças em relação ao progenitor alienado;
- Actos jurídicos e comportamentais com o objectivo de isolar as crianças

Sinais de alerta processuais
- Decisão unilateral, litigiosa, de por termo à relação conjugal;
- Desejo do progenitor alienante de que seja o outro a sair da casa de família; 
- Quando acha necessário, saída da casa de família pelo progenitor alienante, levando os filhos;
- Fuga, isolamento, secretismo e clandestinidade, como forma de “resolução ” dos alegados problemas devidos ao progenitor alienado, inviabilizando as visitas e contactos com este;
- Pedido de regulação provisória da Responsabilidade Parental por parte do Progenitor alienante, que sabe que, tradicionalmente, é de difícil alteração;
- Insinuação ou acusação de violência física ou sexual e consequentemente pedido de vigilância ou suspensão das visitas ao progenitor Alienado;
- Solicitação súbita por parte do progenitor que tem a guarda, dos serviços de um psicólogo ou terapeuta;
- Solicitação ao tribunal de exames psicológicos ou psiquiátricos dos pais e se necessários dos filhos, com o verdadeiro objectivo de protelar a decisão definitiva da guarda das crianças por parte do tribunal;
- O progenitor alienante falta ou adia a Conferencia de Pais com o objectivo de atrasar o processo;
- Oposição à regulação provisória da Responsabilidade Parental, bem como ao regime de contactos e de ferias ou visitas, já agendadas com o Outro Progenitor;
  1. -Pressão psicológica diária sobre os filhos contra o outro progenitor.
  2. Impedimento do acesso da criança ao convívio normal com os avós, pais do progenitor que se tenta alienar.

Psicólogos e pedo-psiquiatras e os avaliadores: 
- Valorizar a denúncia de alienação, presente num processo;
- Obrigatoriedade de apresentar na avaliação, conclusões das denuncias presentes no processo;
- Importância/obrigatoriedade de descrever o uso de abordagem metodológica sistémica, como recomendado pela A.P.A. (American Psychologist Association), por exemplo, ouvir e avaliar todos os interessados e aplicar-lhes os procedimentos adequados;
- Necessidade, nos casos de acusação/insinuações de abuso sexual, de três avaliadores independentes


Síndrome da Alienação Parental e os Magistrados 
O que os Magistrados numa primeira abordagem devem decidir para proteger a criança:
Uma primeira avaliação da veracidade ou falsidade da acusação está muitas vezes à disposição do Magistrado.

Se o Tribunal quiser perceber se existe ou não um objectivo determinado da parte da Mãe em afastar o Pai e a família deste, basta dizer: “ Pode ser verdade, ou não. Neste momento não sei. Mas a criança não tem avós paternos? Então as visitas deverão ter lugar em casa dos avós (ou tios) do lado do Pai”.

Se a resposta da Mãe for de aceitação, se a Mãe disser que essas visitas são importantes, que se dá bem com a família paterna, aí o Magistrado pode inclinar-se talvez para a veracidade da insinuação ou acusação. Mas na maioria das vezes, perante esta alternativa do Tribunal, a Mãe oporá argumentos e dificuldades.

Chamamos a atenção para este tipo de “teste”: esclarecedor na maioria das vezes.

Paralelamente, dada a gravidade da acusação, o magistrado, terá que pedir, num curtíssimo espaço de tempo, uma investigação rigorosa da situação familiar. Quinze dias a um mês no máximo, deverá tardar esta investigação, que terá carácter urgente.

Quando os técnicos tiverem terminado, o Magistrado deve colocá-los à volta de uma mesa e ouvi-los. Deve informar-se se as visitas continuaram a ser realizadas, nesse espaço de tempo.

E só depois de ter ouvido a família, professores e técnicos é que (mantendo a neutralidade a favor da criança e ordenando visitas no seio da família alargada) poderá, em consciência, tomar uma decisão: a favor do Pai acusado ou a favor da Mãe que acusa. Só nessa altura estarão presentes os elementos necessários a uma boa decisão.

É oportuno dizer uma palavra sobre as visitas vigiadas.

É natural que nenhum Juiz, perante semelhante acusação, possa permitir que o Pai esteja livremente com as suas crianças. É óbvio que as visitas, até que a investigação termine, têm de ser vigiadas. Mas por quem?

Devemos sempre, ao falar de Regulação do Exercício do Poder Paternal, ao falar de crianças, ter em conta o que elas pensam e sentem, isto é, compreender com que olhos elas vêem todos estes comportamentos dos adultos.

Todas as crianças, salvo raríssimas excepções, amam os seus Pais. Querem ter deles uma boa imagem. Não gostam que digam mal deles. Nem que os desconsiderem. Acima de tudo, não gostam que os humilhem.

Um Pai vigiado por uma entidade de fora – um “outsider” face à família – materializa a situação mais penosa, confusa, aviltante que uma criança pode viver.

O encontro de uma criança com o seu Pai numa sala de um qualquer edifício, sendo esse encontro vigiado por um técnico, geralmente desconhecido da criança e do Pai, é uma situação altamente perturbante e incompreensível, para ela.

A artificialidade destrói, mata qualquer relacionamento deste tipo. Pode ser-se artificial em sociedade, no trabalho, seja onde for, menos na Amizade ou no Amor. Entre membros de uma família não deve haver encontros artificiais. 

Tudo o que não for neste sentido só serve para destruir uma criança que já está sofrendo uma separação.


Para que seja possível a uma criança continuar a ver o seu Pai num contexto de acusação de assédio sexual, as “visitas” devem ser realizadas no seio da família paterna. Com os avós, ou com os tios e primos, ou mesmo com amigos. A criança poderá estranhar, mas estranhará muito menos do que se a visita tiver lugar num local estranho, vigiada por outro estranho que constrange a criança e o seu Pai.

Tudo será mais doce, para ela e para o Pai que foi acusado.

O facto de os seus avós, ou tios, ou amigos do Pai, que ela já conhece, estarem presentes, depois de tudo o que possivelmente já ouviu sobre o seu Pai, securiza a criança e ajuda a desdramatizar a situação.

Qualquer outra solução que não seja familiar mas sim institucional só aumenta exponencialmente o problema: “se o meu Pai tem de ser vigiado é porque ele fez coisas más, feias, perigosas, como os assassinos ou os ladrões. É alguém em quem não se pode confiar”.


Padrão de conduta da criança alienada:
1.Participa na campanha de difamação – Manifesta-se verbalmente e nos actos;
2.Apresenta justificações fúteis – o menor dá pretextos fúteis, pouco credíveis ou absurdos para justificar a sua atitude;
3.Ausência de ambivalência – O menor está absolutamente convencido do seu sentimento relativamente ao progenitor alienado, é seguro e inequívoco: é puro ódio.
4.Fenómeno de independência – O menor afirma que nada o influenciou e que chegou por si só a essa conclusão;
5.Defesa incondicional – O menor assume a defesa incondicional e premeditada do progenitor alienador no conflito.
6.Ausência de culpabilidade – O menor não sente nenhuma culpabilidade por denegrir ou espoliar o progenitor alienado;
7.Falsas memorias – O menor relata factos que manifestamente não viveu ou que ouviu contar.
8.Generalização à família alargada – O menor estende a sua animosidade à família alargada (avos, tios, etc…) e amigos do progenitor alienado, sem razão plausível.

Consequências
Os efeitos nas crianças vitimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, sentimento incontrolável de culpa, isolamento, desespero, insucesso escolar, falta de organização, gravidez precoce, comportamento anti-social, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos.